Com objetivo de disciplinar as medidas estabelecidas pelas companhias aéreas para voos cancelados devido à pandemia do coronavírus, o Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em sessão remota, a medida provisória (MP) 925/2020, que estabelece novos prazos para reembolso e remarcação das passagens, regula o pagamento de tarifas e acaba com o adicional de embarque internacional
De acordo com a MP, todas as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020, podem ser reembolsadas ou remarcadas no prazo de até 12 meses, contando a partir da data do voo. Além disso, as concessionárias podem realizar o pagamento de taxas ao Governo Federal até 18 de dezembro.
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2020, a matéria segue para a sanção da Presidência da República.






