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Opinião

Sem plano de mobilidade, recurso federal escoa pelo ralo em Camaçari, por Cleiton Souza

Município perdeu prazo legal para elaborar e aprovar o Plamob e agora está impedido de gastar verba federal destinada à mobilidade.

Cleiton Souza

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Sem plano de mobilidade, recurso federal escoa pelo ralo em Camaçari, por Cleiton Souza
Foto: Reprodução

Que historicamente o município de Camaçari tem sérios problemas com mobilidade urbana, não é novidade para ninguém! Até porque o sistema de transporte público de passageiros é caótico, e a acessibilidade urbana é horrorosa. Contudo, deixar escoar o prazo legal para elaborar e aprovar o Plano de Mobilidade Urbana, foi um ERRO CRASSO!

A Lei Federal de nº 12.587, de 03/01/2012, marco regulatório da mobilidade urbana, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, determina no artigo 24, que o município com mais de 20.000 habitantes, resta obrigado a elaborar e a aprovar o Plano de Mobilidade Urbana – PLAMOB. Ao passo, segundo o Censo de 2021, do IBGE, a população estimada de Camaçari é de 309.208 pessoas [veja aqui].

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Só que o § 4º, do artigo 24, da Lei de Mobilidade Urbana, determina que os municípios com mais de 250.000 habitantes, deveriam elaborar e aprovar o PLAMOB, no prazo máximo de até 12 de abril de 2022. Acontece que, o município de Camaçari não cumpriu o prazo! Conforme aponta o governo federal [confira].

Estarrecedor, observar que o município não busca e não buscou cumprir a sua incumbência legal. Tanto que a última vez que ouvimos falar em PLAMOB nesta cidade, foi no ano de 2016, isso mesmo, há seis anos.

O PLAMOB é muito importante para a cidade, pois, é o instrumento de efetivação de diferentes modos de transporte e garante a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do município. Ainda, contempla os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; os polos geradores de viagens; as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; e os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana e etc.

O desprezo legal por parte do município de Camaçari, gera consequências nefastas para o povo, pois, a Lei de Mobilidade Urbana é clara ao determinar em seu § 8º, do artigo 24, que a cidade que não elaborou o PLAMOB no prazo estabelecido, apenas poderá solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana, caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.

Portanto, se Camaçari tivesse elaborado e aprovado o PLAMOB, a municipalidade estaria liberada para receber recurso da União Federal, e poderia aplicar o recurso em obras e serviços de mobilidade. Mas, atualmente, se o município receber qualquer verba federal vinculada à mobilidade, repita-se, APENAS PODERÁ UTILIZÁ-LA PARA ELABORAR O PLAMOB.

Lembremos que a minuta do PLAMOB, presente neste link, resta defasado, pois não mais representa a realidade local. Não podendo esquecer, a referida minuta de lei não foi aprovada pela Casa Legislativa local.

Em verdade, em verdade, analisando a política local, o atual prefeito nada menciona acerca do PLAMOB. Para agravar, analisando a entrevista que o alcaide concedeu a um certo radialista, na data de 14/07/2022, ver a partir de 01h07m30s, o mesmo falou em “licitar o transporte público”; e que até já tinha um suposto “TR – termo de referência”, mas, que estaria com receio de publicar e a licitação restar deserta (sem interessados). Sucede que, o medo do amanhã, reflete a desgraça do hoje.

Como pensar em licitação do transporte público, sem o PLAMOB? Sem os estudos acerca dos elementos componentes da mobilidade no município de Camaçari? Sem diagnosticar, entender e planejar os transportes de cargas e passageiros, o sistema viário e o trânsito local? UM ERRO SEM MEDIDA! Em resumo, estamos diante de um firulento “alea jacta est” – a sorte está lançada!

Com uma boa idealização da mobilidade urbana, adotando sistemas sustentáveis e integrados, resulta num melhor deslocamento da população e acesso ao município, garantindo o desenvolvimento urbano e financeiro, resultando em qualidade de vida do povo, e prosperidade de múltiplas formas.

Acredito que a cidade deveria seguir três passos importantes:

1º: atualizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), instituído pela Lei Municipal de nº 866 de 11/01/2008;

2º: elaborar e aprovar o PLAMOB; e

3º: licitar o transporte público de passageiros.

Por fim, lembremos que, atualmente, se o gestor da cidade (prefeito) receber recurso federal VINCULADO À MOBILIDADE URBANA e, destinar a referida verba, até mesmo para obras e serviços de mobilidade, cometeria CRIME, segundo dispõe o Decreto-lei de nº 201/67, chamada de Lei de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, em seu artigo 1º, inciso III, que é claro ao apontar:

“Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Ill – desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas”.

Assim sendo, acaso, não aplicasse a referida verba para a elaboração do PLAMOB, o prefeito ficaria sujeito a pena de detenção, de três meses a três anos de prisão, segundo determina o § 1º do referido Decreto-lei, sem falar no cometimento de ato de improbidade administrativa, disposto no artigo 11, da Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

Diante do exposto, tomara que o prefeito não esteja acostumado a cantar Belchior e, achando-se “apenas um rapaz latino-americano”, encarne o trecho da linda música, que diz:

“Mas sei que tudo é proibido. Aliás, eu queria dizer que tudo é permitido”.

Amém…

Sem plano de mobilidade, recurso federal escoa pelo ralo em Camaçari, por Cleiton Souza

Cleiton Souza é advogado, professor universitário, especialista em direito público, direito penal e processo penal.

*Este espaço é plural e tem o objetivo de garantir a difusão de ideias e pensamentos. Os artigos publicados neste ambiente buscam fomentar a liberdade de expressão e livre manifestação do autor(a), no entanto, não necessariamente representam a opinião do Destaque1.

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