Economia
Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 20 de dezembro
O pagamento da segunda parcela ocorre se o empregador não depositou o valor integral.

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Redação
O final de ano é um período conhecido pelo grande volume de gastos. Presentes de Natal, IPTU, IPVA, viagens de férias, renovação de matrícula e compra de material escolar são alguns exemplos. Nesse cenário, a 13ª renda, também conhecida como gratificação natalina, a que pensionistas, aposentados, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada têm direito, chega como um alívio no orçamento familiar.
Instituído em 1962, o 13º salário é depositado em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. Entretanto, não existe nenhuma prerrogativa legal que impeça de ser pago em uma única parcela, com dedução de Imposto de Renda, FGTS e INSS.
Caso o pagamento do 13º salário não seja feito dentro do prazo, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Se mesmo assim a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
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