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Secretarias devem suspender contratos de serviços paralisados
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RedaçãoA Prefeitura de Camaçari publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (4) o Decreto n° 7.342 sobre novas medidas econômicas adotadas no município, que têm como foco o remanejamento de recursos públicos para fortalecer o enfrentamento ao coronavírus.
Segundo o documento, as secretarias municipais deverão suspender contratos que tiverem com seus serviços paralisados em razão da pandemia. No entanto, na hipótese de continuidade dos serviços será necessário promover uma renegociação, objetivando a redução dos custos em, no mínimo 25%. Os gestores das pastas têm até o dia 15 de maio de 2020 para encaminhar ao secretário da Fazenda um relatório contendo as medidas que foram adotadas, e a redução orçamentária obtidas a partir delas.
Com o decreto, ficam revogadas todas as ampliações de carga horária concedidas com amparo no art. 20, da Lei Municipal n° 874/2008 a partir de 1 de maio de 2020. Assim como deverão ser reduzidas as despesas com pagamento da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), prevista no artigo 71, da Lei Municipal nº 407/1998.
Entre as alterações, os servidores que não estejam desempenhando atividades necessárias ao funcionamento da prefeitura durante o atual período ocasionado pela Covid-19, seja em regime de teletrabalho ou presencialmente, deverão ser colocados em gozo de férias ou de licença prêmio.
Para atender tais medidas, os secretários municipais deverão encaminhar até 10 de maio, do referido ano, uma relação ao secretário da Administração, contendo lista do pessoal lotado em cada pasta, com função desempenhada em serviços necessários ao enfrentamento da situação de pandemia, com a devida justificativa.
O decreto de número 7.342/2020 destina-se a todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com a exceção dos serviços necessários de combate à Covid-19.
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