Decreto publicado na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado oficializa o uso alternativo de máscara em ambientes fechados em toda a Bahia, desde que respeitados o distanciamento social adequado e os protocolos sanitários estabelecidos. No entanto, o equipamento deverá continuar sendo usado em determinados locais.
Conforme a publicação, o uso de máscaras segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e farmácias; locais de atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores; no contato com pessoas comprovadamente contaminadas pela Covid-19, mesmo que assintomáticas, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
O decreto ainda recomenda a continuidade do uso da máscara em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a Covid-19.
Desde 2 de abril, o uso da máscara em locais abertos está liberado.
Comprovante de vacinação
O Governo do Estado mantém a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra Covid-19 para atendimento nos órgãos estaduais e acesso a eventos públicos ou privados em locais fechados. Para isso, o público pode apresentar o cartão de vacinação ou o Certificado Covid obtido no aplicativo Conecte SUS do Ministério da Saúde.







