Saiba como pacientes em tratamento para câncer de mama podem solicitar auxílio-doença

Advogada explica que, nos casos de câncer, não há exigência de carência.
Foto: Juliano Sarraf

As mulheres em tratamento para o câncer de mama têm o direito de receber o auxílio-doença ou o benefício de prestação continuada.Saiba como pacientes em tratamento para câncer de mama podem solicitar auxílio-doençaSaiba como pacientes em tratamento para câncer de mama podem solicitar auxílio-doença  A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres no Brasil, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes.

“Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, diz a advogada.

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A lei prevê que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Segundo Danielle, o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais).

Ela explica que, nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que elenca as doenças graves. Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial), e comprove a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.

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Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.

Também neste caso, não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

“Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirma a advogada previdenciária.

De acordo com Danielle, quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93. Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença.

Requisitos para o BPC/LOAS

Impedimento de longo prazo: a doença deve causar tratamento temporário de longo prazo (com duração mínima de dois anos) ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva.

Hipossuficiência econômica: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Esse valor pode ser flexibilizado, levando em conta os gastos com a doença, como medicamentos e consultas.

Não ter outros benefícios previdenciários: não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.

Como requerer os benefícios

O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:

A segurada deve reunir os seguintes documentos:

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);
  • Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade;
  • Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).

No caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial. “Os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira. São instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas”, completa a advogada previdenciária.

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente de câncer tem direito ao tratamento em até 60 dias. “Se ela tem o diagnóstico, ela em até 60 dias tem o direito de iniciar o tratamento. Se isso não acontecer, tem que entrar com ação judicial. A pessoa também tem o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não tenha especialista na sua cidade. O paciente com doença grave tem também tem o direito de acesso a medicamentos”, disse a advogada.

O portador de doença grave como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação tem o direito de sacar o Fundo do Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A advogada da área médica também destaca que os portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.

“São muitos meses ou anos de tratamento, a pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”, disse Carolina.

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