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Rui Costa sanciona lei que obriga o uso de máscaras em locais de trabalho
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RedaçãoNesta terça-feira (14), foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 14.258, que determina o uso obrigatório de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). A lei entra em vigor no prazo de 72 horas após a sua publicação.
Pela nova lei, sancionada pelo governador Rui Costa na segunda-feira (13), os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado.
O não cumprimento da lei estadual resultará em pagamento de multas, cujos valores serão definidos em regulamentação específica, ainda a ser divulgada pelo Governo. Os recursos adquiridos pela penalidade serão destinados às ações de combate ao coronavírus.
O projeto de lei de autoria do Governo do Estado foi encaminhado pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa e aprovado, por unanimidade, pelos deputados, no último sábado (11). Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.
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