Respeito ao consumidor não é opcional, assegura a direção do Procon-BA, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (SJDH). O alerta é feito em função de relatos de consumidores que estariam sendo submetidos a revistas abusivas e constrangedoras na saída de supermercados e redes atacadistas, em Salvador, mesmo após o pagamento regular das compras.
De acordo com o órgão, práticas como a conferência de mercadorias e o uso de sistemas de monitoramento são legítimas, desde que adotadas com respeito, moderação e critérios impessoais. “Quando ultrapassam esses limites e expõem o consumidor ao ridículo, ao constrangimento ou à discriminação, essas práticas podem configurar violação aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e, inclusive, podendo acarretar indenização por dano moral”, afirma o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio.
O titular do Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) reforça, ainda, que nenhum cidadão pode ser tratado como suspeito, seja de forma genérica ou preventiva. “A presunção de inocência deve ser assegurada, e qualquer ação de segurança precisa observar parâmetros objetivos, sem ferir a honra, a imagem ou a liberdade dos clientes”, afirma Venâncio.
Denúncia
O órgão orienta que esse tipo de prática abusiva deve ser denunciada, a partir da formalização por meio dos canais oficiais de atendimento do Procon-BA. Caso o/a consumidor/a seja vítima, ou testemunhe, atitudes de fornecedores que estejam em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e deseje denunciar ao Procon, pode utilizar o e-mail [email protected].
Para fazer reclamações individuais, o consumidor pode se dirigir a um dos 33 Postos de Atendimento do Procon-BA distribuídos nas redes SAC na capital, Região Metropolitana de Salvador (RMS) e no interior do estado. Os registros também podem ser feitos por meio do aplicativo ba.gov.br.




