Política
Propaganda partidária em rádio e televisão é regulamentada pelo TSE
As inserções nacionais estão previstas para irem ao ar às terças, quintas e sábados, enquanto as estaduais, às segundas, quartas e sextas.
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RedaçãoFoi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução nº 23.679/2022, que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras.
A resolução trata de vários pontos, incluindo as regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, com base na bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral; impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária.
A propaganda partidária é a oportunidade que o partido tem para mostrar, por meio das emissoras de rádio e de televisão, a respectiva posição sobre temas de interesse do país. Segundo a resolução do TSE, cabe à direção da legenda requerer a veiculação da propaganda, devendo o pedido ser dirigido ao TSE, quando formulado pelo órgão de direção nacional para a divulgação de inserções nacionais, e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando apresentado por órgão de direção estadual para a transmissão de inserções estaduais na respectiva unidade da Federação.
Cabe também ao TSE analisar, deferir e julgar eventual representação referente à propaganda veiculada em âmbito nacional. As inserções nacionais estão previstas para irem ao ar na programação dos veículos de comunicação às terças, quintas e sábados. Já os TREs deferem e julgam eventual representação sobre a propaganda no estado, cujos programas têm transmissão às segundas, quartas e sextas.
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