A Amazon Prime Video e o Amazon Studio criaram uma espécie de auxílio emergencial destinado aos profissionais do setor audiovisual. Os trabalhadores que tiveram sua renda comprometida por conta da pandemia de Covid-19 já podem se inscrever para terem acesso ao benefício.
O Fundo Amazon Studios e Prime Video é gerido pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB) e não demanda qualquer vínculo, associação ou envolvimento com o ICAB ou com a Amazon. O pagamento será feito em um único depósito no valor de R$ 1.045,00.
As inscrições permanecerão abertas por quatro meses ou até os recursos se esgotarem. A empresa investiu R$ 5,3 milhões na ação. Clique aqui para fazer a inscrição.
Para receber o valor, é necessário atender a alguns requisitos:
- Ser brasileiro nato ou residente permanente;
- Atuar na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção publicitária, e que esteja incluído na relação de funções elegíveis para o benefício;
- Comprovar o exercício na função declarada e elegível no período a partir de janeiro de 2019 até esta data;
- Poder comprovar que tem a produção audiovisual como principal fonte de renda desde janeiro de 2019 até fevereiro de 2021;
- Que antes de janeiro de 2020 recebia de forma semanal, quinzenal ou mensal uma remuneração pelo exercício da função declarada e que deixou de receber essa remuneração periódica — entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2021 — em virtude da pandemia;
- Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$ 8.000 mensais, desde janeiro de 2019 até janeiro de 2020.
A Amazon afirma que são inelegíveis:
- Profissionais de outros segmentos da produção audivisual, como produção publicitária, teatral, espetáculos de música, festivais, mostras, transmissão de eventos e competições ao vivo, conteúdo jornalístico, religioso, institucional ou corporativo, campanhas políticas e transmissões de sessões legislativas e/ou judiciárias, ou que não possam apresentar comprovação de atuação profissional em atividades de produção para cinema, televisão ou plataformas de vídeo on demand;
- Aqueles cuja remuneração mensal média antes da pandemia (entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020) seja superior a R$ 8.000;
- Profissionais com vínculos empregatícios, contratos de prestação de serviços vigentes ou que estejam recebendo uma remuneração constante desde janeiro de 2020;
- Não serão aceitos contratos de trabalho nos quais o contratado também seja sócio ou representante legal da empresa contratante.