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Professores podem ter requisito de idade para aposentadoria reduzido em cinco anos
Confira as novas regras da aposentadoria dos servidores públicos de Camaçari.
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RedaçãoA partir de 1º de janeiro de 2021, servidores municipais de Camaçari contam com novas regras para se aposentar. As alterações estão previstas no pacote de mudanças previdenciárias iniciado com a publicação da Lei Complementar nº 1644/2020, que altera os requisitos e a forma de cálculo para aposentadoria e pensão por morte, e da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 001/2020, que aumenta a idade mínima para a aposentadoria.
A regra geral para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, a contar da data acima mencionada, traz os seguintes requisitos: dez anos de efetivo exercício no serviço público municipal; cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem); 25 anos de tempo de contribuição.
Professores que comprovem, exclusivamente, o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, terão o requisito de idade reduzido em cinco anos. Já trabalhadores que preencherem cumulativamente esses requisitos vão se aposentar com proventos proporcionais, que serão calculados levando em consideração 100% do período contributivo.
O servidor que se aposentar com o tempo mínimo de contribuição previsto (25 anos) receberá 70% da média. Esse valor aumentará 2% a cada ano de contribuição, chegando a 100% da média ao completar 40 anos de contribuição e permitindo-se a aposentadoria com até 120% da média, valor que é atingido ao completar 50 anos de contribuição.
Vale ressaltar que essa regra se aplica obrigatoriamente aos servidores que ingressarem no serviço público municipal após 31 de dezembro de 2020.
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