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Procon orienta consumidores sobre troca de presentes de Natal
O Código de Defesa do Consumidor garante a troca se houver defeito no produto.

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Agência BrasilO tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item… enfim, aquele presente recebido não agradou, e esta semana se torna, informalmente, o período das trocas, quando as lojas ficam cheias de clientes para trocar o presente de Natal.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. A medida só passa a ser obrigatória se, no momento da venda, tenha ocorrido o compromisso de fazê-la.
O recomendado é que, antes de fazer a compra do presente, o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, como manter etiqueta, apresentar cupom fiscal ou cupom de troca. A recomendação do Procon é que, em peças de vestuário, seja mantida a etiqueta do produto.
Segundo a entidade, ao efetuar a troca deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago. Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon da sua cidade para formalizar sua queixa.
Prazo de arrependimento
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias a partir da data de aquisição ou recebimento do produto.
Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito, e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo, tendo direito a receber de volta o valor pago.
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