Prefeitura de Lauro de Freitas suspende festejos de Carnaval devido à falta de recursos

Decisão busca preservar as finanças da cidade.
Foto: Arquivo Destaque1

Conforme decreto que atesta estado de emergência e calamidade financeira no município de Lauro de Freitas, publicado no Diário Oficial em 7 de janeiro, a gestão pública informa que não realizará os festejos de Carnaval na cidade. A decisão busca cuidar e preservar as finanças da cidade, de modo que volte a ter eficiência própria e legalidade na aplicação dos recursos públicos, priorizando a sustentabilidade fiscal e o bem-estar social.

O cidadão, entidades ou instituições que desejarem realizar eventos carnavalescos devem entrar em contato com as secretarias de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e de Ordenamento do Uso do Solo, que fica no Centro Administrativo de Lauro de Freitas (Calf), localizado na Avenida Brigadeiro Alberto Costa Matos, e de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer, situada na Estrada do Coco, Terminal Turístico Mãe Mirinha de Portão, para seguir com os trâmites necessários. O atendimento acontece das 8h às 12h e das 14h às 17.

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A medida foi adotada considerando que a administração municipal encontrou, em janeiro de 2025, um cenário de grave comprometimento financeiro, caracterizado pela falta de informações adequadas e pela insuficiência de recursos para honrar compromissos básicos, incluindo o pagamento da folha salarial referente ao mês de dezembro de 2024, além de diversas dívidas, desorganização administrativa, e inadimplência fiscal e previdenciária.

A prefeitura ressalta que o Carnaval gera incalculáveis custos diretos, decorrentes, principalmente, do sobrecarregamento dos serviços de saúde, segurança pública, iluminação pública e limpeza urbana, aliados aos custos com contratação de bandas, locação de serviços de som, palco, estrutura, banheiros químicos, entre outros.

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Vale destacar que, neste início de gestão, medidas urgentes foram adotadas para assegurar o funcionamento dos serviços públicos essenciais e a continuidade administrativa. O decreto municipal nº 5.432 tem o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante, justificativa fundamentada.

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