O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu um mandado de busca na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro e em endereços ligados ao Partido Liberal (PL) em Brasília, cumprido na manhã desta sexta-feira (18) pela Polícia Federal (PF).
O ex-presidente terá que, a partir de agora, usar tornozeleira eletrônica, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, que atendeu a uma representação da PF, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Bolsonaro foi ainda proibido de acessar redes sociais e de falar com seu filho Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA. Ele terá que cumprir recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 7h, e também nos fins de semana; não poderá se comunicar com embaixadores e diplomatas estrangeiros nem se aproximar de embaixadas.
Durante a busca na casa do ex-presidente, foram encontrados aproximadamente US$ 14 mil e R$ 8 mil, como comunicado pela Polícia Federal. Ter em casa um valor acima de US$ 10 mil não é ilegal, mas é preciso declarar à Receita Federal se a pessoa entrar ou sair do país com essa quantia. Também foram apreendidos um celular e um pen drive.
Segundo a PF, Bolsonaro tem atuado para dificultar o julgamento do processo do golpe e tem iniciativas que caracterizam os crimes de coação no curso do processo, obstrução de Justiça e ataque à soberania nacional. Ministros da Corte já desconfiavam e tiveram indícios de que Bolsonaro se preparava para fugir do Brasil, pedindo asilo político a Donald Trump nos EUA.
As medidas cautelares vêm na esteira da crise que o presidente norte-americano abriu contra o Brasil, impondo taxas de 50% ao país e colocando, entre as condições para que elas não sejam aplicadas, o fim da ação penal contra o ex-presidente, que Trump chama de “perseguição”.
O governo Trump também ameaça aplicar sanções ao ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da ação penal em que Bolsonaro é acusado de tentar dar um golpe no Brasil.
Bolsonaro foi acusado pela PGR de praticar os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e participação em uma organização criminosa.




