Nesta quinta-feira (13), foi protocolado junto à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei (PL) de autoria do Executivo que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2022, que planeja o orçamento do município com as receitas e despesas.
Assinado pelo prefeito Elinaldo Araújo (DEM), o documento segue para apreciação e deliberação em caráter de urgência. O PL apresenta as metas e prioridades da administração pública municipal, além de dispor também sobre as metas e os riscos fiscais.
A LDO 2022 está integrada a um processo que começa com o Plano Plurianual e segue com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse contexto, a atual estrutura da LDO permite a sua utilização como um instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um veículo de informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, a serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade em geral.
De acordo com Elinaldo, a receita da LDO de 2022 foi projetada levando em consideração a atual conjuntura econômica do país.
“Nesse cenário de total incerteza, em que os entes federativos convivem com possibilidades de índices de frustração de receitas que comprometem sobremaneira a gestão administrativa e, especialmente, os programas de investimentos, a construção das peças orçamentárias requer, como premissa básica, uma postura cautelosa, quer nas estimativas das receitas, quer na fixação dos gastos, de forma a preservar a sustentabilidade da conduta responsável do gestor público”, ressaltou o chefe do Executivo.
Conforme o documento, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município para o exercício de 2022, em cumprimento aos requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo: as metas fiscais e prioridades da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações; as disposições para as transferências; as disposições relativas à política e à despesa de pessoal do município; e as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal e medidas para incremento da receita.