Política
PL apresentado na Câmara de Salvador prevê licença menstrual para servidores públicos
Projeto de lei é de autoria da mandata coletiva Pretas por Salvador.
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Camila São JoséDe autoria da mandata coletiva Pretas por Salvador, o projeto de lei nº 271/2022 prevê a criação da Licença Menstrual, com a concessão de até três dias de repouso para as pessoas que menstruam e trabalham no serviço público da capital baiana, durante o período menstrual. O afastamento só será concedido mediante apresentação de atestado médico.
O PL foi apresentado na Câmara Municipal de Salvador, em 19 de dezembro, e foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
As co-vereadoras do Psol, Laina Crisóstomo, Cleide Coutinho e Gleide Davis, sinalizam que o afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos. “Estudiosos do tema, de todo o mundo, inclusive sugerem que países implementem a ‘licença menstrual’, até como forma de aumentar o rendimento das pessoas que menstruam no trabalho”, defendem.
“Um estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, revela que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual. Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causadas pelas cólicas e por outros sinais associados a elas, como cansaço maior que o habitual (59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7)”, reforçam.
O assunto é pauta em outros países e já é direito assegurado na Espanha, por exemplo.
A nível federal, na Câmara dos Deputados, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou o PL 1249/2022, em junho do ano passado, que garante a licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Conforme o texto, ainda em tramitação, a licença deverá ocorrer sem prejuízo do salário. A deputada pede que o direito seja acrescido por meio de artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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