Política
PGR pede ao Supremo revogação da prisão domiciliar de Geddel Vieira Lima
Para a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, não há mais o risco de contaminação por Covid-19.
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RedaçãoA subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, quer a revogação da prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima por não haver mais risco de contágio pela Covid-19. A petição foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (31).
A Corte converteu a execução da pena em prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica em julho de 2020, devido ao agravamento geral da saúde do político, por ter testado positivo para a Covid-19 e ser portador de comorbidades.
“Passado mais de um ano desde a concessão da prisão domiciliar, tem-se por presumível que Geddel Quadros Vieira Lima tenha sido vacinado contra a Covid-19, tanto em razão de sua idade quanto por ser portador de comorbidades”, defendeu Lindôra Araújo.
Ainda como justificativa da sua petição, a subprocuradora sinaliza que a população carcerária está como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, “razão pela qual é possível considerar baixo o risco de contágio nos estabelecimentos prisionais atualmente”.
Em agosto de 2020, o Ministério Público Federal (MPF) exibiu parecer destacando que Geddel já havia apresentado resultado negativo para a doença, colocando fim ao argumento utilizado pela defesa para concessão da prisão domiciliar. Lindôra Araújo lembrou o posicionamento do MPF e acrescentou a existência de um fato novo: o avanço da imunização da população contra o vírus.
“Há de ser restaurado, pois, o status quo ante à liminar deferida pela presidência do STF na PET 8.998/DF, para que se retome o regular cumprimento da sanção penal que foi imposta ao apenado nestes autos”, opina.
Geddel Vieira Lima e o seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles foram denunciados em dezembro de 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) depois que a Polícia Federal encontrou, em setembro do mesmo ano, mais de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador.
O ex-ministro foi condenado a 14 anos e 10 meses de prisão, e Lúcio, a 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Em julgamento por meio do Plenário Virtual, encerrado no dia 20 de agosto, a 2ª Turma manteve a condenação de Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro no caso do bunker de R$ 51 milhões. No entanto, por maioria de votos, os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa na ação penal e excluíram as condenações por associação criminosa e condenação ao pagamento por danos morais coletivos.
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