Política
PGE retira propaganda da coligação de ACM Neto com conteúdo falso sobre quantidade de viaturas em Alagoinhas
O conteúdo foi veiculado no dia 26 de agosto.
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RedaçãoA Justiça Eleitoral acatou pedido feito pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para que seja retirada da propaganda eleitoral da coligação “Pra Mudar a Bahia”, do candidato a governador ACM Neto (União), a informação falsa de que o município de Alagoinhas tem apenas quatro viaturas policiais.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) esclarece que o 4° Batalhão da PM conta com 24 viaturas, que a 2ª Coorpin da Polícia Civil possui 10 veículos, a Coordenação Regional de Polícia Técnica atua com quatro viaturas e o Corpo de Bombeiros utiliza seis veículos. No total, são 44 viaturas para patrulhamento ostensivo, investigação e atendimento em resgates e incêndios.
Ainda conforme a SSP, policiais e bombeiros contam com caminhões, caminhonetes e furgões, todos adaptados com rádio digital, giroflex, sirene, entre outros equipamentos que garantem o atendimento rápido em ocorrências.
A pasta destaca que, além das viaturas, a cidade de Alagoinhas passou a contar, em junho deste ano, com o Sistema de Reconhecimento Facial. No dia 2 de agosto de 2022, recebeu as novas sedes da 2ª Coorpin e da Delegacia Territorial, um investimento de R$ 2 milhões, e em 2017 ganhou uma nova sede para a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), investimento de R$ 2,4 milhões.
A propaganda eleitoral foi veiculada no dia 26 de agosto, na TV, rádio e redes sociais.
“Na hipótese sub examine, o Representante escora seu pleito na violação à legislação eleitoral de regência, na medida em que a propaganda atinge a imagem do serviço de segurança pública, atribuindo-lhe fatos sabidamente inverídicos que maculam sua imagem, causando-lhe prejuízo de difícil reparação, já que o órgão emprega vultosa quantia em publicidade institucional para atrair novos investimentos ao Estado da Bahia”, diz trecho da decisão. “Destarte, numa análise perfunctória, constata-se que ocorreu a divulgação de informações desprovidas de provas em detrimento da imagem do órgão Estadual, em veículo de comunicação social de grande alcance”.
O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro estabeleceu que o descumprimento da decisão resultará em multa no valor de R$ 5 mil por cada nova veiculação (veja aqui a decisão).
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