Apesar do novo Decreto Municipal nº 7317/2020 ratificar as medidas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) em Camaçari e prorrogar as restrições por 15 dias, a partir desta terça-feira (31), o documento também permite o funcionamento de oficinas de automóveis, para a realização de serviços urgentes, com a adoção das medidas de prevenção como disponibilização de álcool gel e controle do número de pessoas nas dependências do estabelecimento.
Outros regramentos foram mantidos, a exemplo do funcionamento de centros comerciais, que deverão abrir apenas boxes que se destinam à comercialização de gêneros alimentícios.
As agências bancárias e lotéricas também precisam limitar o funcionamento presencial e disponibilizar apenas os serviços considerados essenciais, adotando as medidas de orientação e organização dos clientes, para que sejam respeitados os procedimentos de higiene e distanciamento entre as pessoas, enquanto aguardam ou são atendidas.
Todas as praias permanecem interditadas, bem como lagoas e rios, incluindo as barracas de praia e demais atividades comerciais nelas exercidas.
Confira atividades e estabelecimentos que podem funcionar, conforme decreto municipal:
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos de higiene e alimentos;
- Assistência médica e hospitalar;
- Tratamento e abastecimento de água;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Coleta e tratamento de lixo e esgoto;
- Serviços de segurança privada;
- Imprensa;
- Serviços de telecomunicação;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Serviços de manutenção de elevadores e outros equipamentos essenciais;
- Clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos;
- Serviços funerários;
- Serviços de higienização e lavanderias;
- Serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em Shopping Centers;
- Serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa – delivery;
- Postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio, para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou por meio do funcionamento das lojas com redução do números de funcionários em 50% e adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, controle do número de pessoas em suas dependências e organização de filas de atendimento e pagamento, de forma a sempre manter uma distância mínima de 1 metro entre os clientes;
- A comercialização de bens não essenciais, exclusivamente por meio da modalidade entrega em domicílio (delivery), desde que observadas as medidas de prevenção, dentre elas a utilização de máscara pelos entregadores e higienização das mãos com álcool em gel antes de manusear os produtos;
- Oficina de automóveis, para a realização de serviços urgentes, com a adoção das medidas de prevenção como disponibilização do álcool em gel e controle do número de pessoas em suas dependências.
Clique aqui e leia o decreto na íntegra.
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