O prefeito Bruno Reis (União) sancionou a lei nº 9.902/2025, que torna mais rígidas as punições de pichações que fazem referência a facções criminosas. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (n.º 9.605/98), a pichação é um ato considerado infração, e em Salvador, a punição, que é de R$ 7 mil, poderá ser triplicada quando forem feitas referências ao crime. O projeto é de autoria do vereador Sandro Filho (PP). Para o político, a medida visa garantir que o cidadão se sinta seguro até mesmo do ponto de vista visual.
Neste ano, alguns pontos turísticos de Salvador, como o Farol da Barra, foram alvos de pichações de siglas de organizações criminosas atuantes na cidade e no estado. Diante dos episódios, parlamentares discutiram possíveis medidas para combater os atos. A medida, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (14), altera trechos de outra lei, a 9.788/2024, que trata, entre outros pontos, das normas para preservação do aspecto visual da cidade e da proteção do patrimônio público e privado contra ações de vandalismo.
A multa pode chegar a R$ 21 mil nos casos em que estruturas públicas, históricas, tombadas, religiosas e pedestais forem afetadas. A lei ainda determina que o Poder Público deverá promover a retirada dos símbolos, sinais ou nomes pichados em até 30 dias após o recebimento de denúncia formalizada por qualquer cidadão.




