O governo federal sancionou a Lei Complementar nº 229/2026, com ampliação da licença-paternidade, que contemplava apenas os cinco primeiros dias do nascimento do filho. Assinada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a legislação deve entrar em vigor de forma gradual.
A partir de 2027, os pais terão direito a dez dias de afastamento. Em 2028, serão 15 dias, e em 2029, a progressão se encerra em 20 dias. A legislação também assegura o pagamento do salário-paternidade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), durante os dias de afastamento.
O texto regulamenta um direito garantido na Constituição de 1988 e inclui microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. O benefício é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.




