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Nova delegacia virtual permite que vítimas de violência doméstica registrem crimes sem sair de casa
Além de requerimento para realização do exame corpo de delito, a vítima poderá solicitar medida protetiva.
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RedaçãoMulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medida protetiva e registrar os crimes, a partir desta quinta-feira (20), através da nova Delegacia Digital da Polícia Civil. Com a ampliação da plataforma da Secretaria da Segurança Pública (SSP) também poderão ser registrados casos de violência contra a criança e o adolescente, contra o idoso, de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça, furto entre outros delitos. Acesse aqui.
No site, a vítima iniciará o processo de registro. Um atalho também ficará disponível no portal da SSP. Na sequência, aparecerá uma página com as instruções de uso e também o alerta de que falsa comunicação é crime. Em seguida a vítima colocará seus dados pessoais e relatará o caso.
Nos crimes contra a mulher, criança e adolescente e idoso, envolvendo violência física ou sexual, que necessitam de exames periciais, a unidade virtual enviará a guia para exame, através do e-mail cadastrado pelo internauta. Com o documento impresso, a pessoa se dirige até o Departamento de Polícia Técnica (DPT) e realiza o procedimento de corpo de delito.
De acordo com o secretário da segurança Pública, Maurício Teles Barbosa, a proposta já era discutida e o início da pandemia foi o pontapé principal para a realização do projeto. “A ampliação da Delegacia Digital estava em fase intermediária, mas, diante da pandemia e da necessidade de redução de circulação de pessoas, aceleramos o processo e estamos entregando a ferramenta renovada”, ressaltou.
Não poderão ser registrados na plataforma, casos de homicídio, latrocínio, lesão dolosa grave ou seguida de morte, infanticídio, suicídio, aborto, extorsão mediante sequestro, crimes contra o patrimônio com violência física (a não ser que sejam cometidos contra mulher, criança, adolescente e idoso) e perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem.
Pós registro
Depois de prestar a queixa virtual, a vítima deverá ficar atenta à sua caixa de email, por onde receberá o boletim de ocorrência e, posteriormente, as instruções dos delegados e investigadores responsáveis pela apuração do caso. Mais informações, documentos, fotos e vídeos poderão ser requisitados.
Outra novidade da Delegacia Digital está no formulário. Foram acrescentados os campos para inclusão do CPF e da identidade sexual e de gênero. “Essa plataforma virtual permanecerá em constante atualização para melhor atender o cidadão baiano e os turistas”, completou Barbosa.
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