Saúde
Não vacinados que chegarem ao Brasil terão que cumprir quarentena
A nova norma começa a valer a partir deste sábado.
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Agência BrasilTodas as pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea a partir deste sábado (11) terão que apresentar documentos de teste negativo para a Covid-19 e comprovante de vacinação. Caso contrário, terão que passar por quarentena de cinco dias na cidade de destino.
Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
Até então, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.
A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
Crianças
Para o caso de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas, a portaria diz que estas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.
Via terrestre
O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Anvisa, pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado, e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país; ou teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.
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