O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata do Concurso Público Unificado (CNU) de 2025, cujo edital foi divulgado em 30 de junho. O órgão aponta que o certame foi lançado sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame. Para o MPF, a suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.
Embora mencione a ampliação do percentual de cotas, conforme prevê a Lei n. 15.142/2025 (nova lei de cotas), o novo edital mantém problemas já registrados na primeira edição do CNU, em 2024, segundo o órgão. Há previsão para sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais nos casos em que o número de vagas ofertadas for inferior ao mínimo legal, sem transparência quanto aos critérios adotados nem mecanismos de controle externo. De acordo com o MPF, a medida compromete a efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos cotistas.
O documento não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impede o monitoramento da convocação de candidatos ao longo do prazo de validade do concurso e fragiliza o cumprimento da reserva legal. Há falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo. Além disso, foi mantida a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas e não exigem motivação individualizada. Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.
Para o MPF, o concurso deve ser suspenso até que a União comprove que adotou as medidas necessárias para sanar as falhas. A edição de 2025 do CNU oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.



