O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor eleitoral José Renato Oliva de Matos, protocolou junto à Justiça Eleitoral uma ação de impugnação do registro da candidatura de Antônio Rosalvo Batista Neto (PT) ao cargo de prefeito de Lauro de Freitas. De acordo com o órgão, o candidato continuou exercendo funções administrativas mesmo após a sua exoneração formal do cargo de secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo do Município, ainda que tivesse sido desincompatibilizado em 5 de abril para concorrer às eleições.
Agora, a Justiça Eleitoral deverá notificar o candidato para que apresente sua defesa dentro do prazo de sete dias, antes de tomar uma decisão definitiva sobre o ocorrido. Caso o pedido seja acolhido, Rosalvo Batista Neto poderá ser declarado inelegível para o pleito deste ano. O pedido foi protocolado na última sexta-feira (16).
O MP-BA aponta que o afastamento do candidato do cargo público foi apenas formal, uma vez que ele continuou a praticar atos administrativos em nome da Secretaria, como comprovam documentos extraídos do Diário Oficial do Município.
Os autos incluem evidências de que Rosalvo assinou decretos municipais nos dias 7 e 10 de junho de 2024, ou seja, após a data de sua exoneração, o que configuraria uma violação das normas eleitorais. Segundo a legislação vigente, candidatos a cargos eletivos que ocupam funções públicas devem se afastar de suas atividades dentro de prazos estabelecidos para evitar o uso da máquina pública em benefício de suas campanhas; no caso de secretário municipal, que concorre ao cargo de prefeito, o prazo seria de quatro meses antes da data da eleição.
O MP sustenta que a permanência de Rosalvo nas funções de secretário municipal, ainda que de maneira informal, constitui uma afronta à Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade. Com base nesses argumentos, o promotor José Renato Oliva de Matos requer que a Justiça Eleitoral indefira o pedido de registro de candidatura de Rosalvo Batista Neto, impedindo-o de concorrer às eleições municipais de 2024.




