Saúde
Ministério Público ingressa com ação no STF para impedir vacinação de jornalistas na Bahia
A decisão caberá ao ministro Dias Toffoli, que decidirá se acata ou não os argumentos da petição.
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RedaçãoContrariando a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que incluiu os jornalistas no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19 e liberou a vacinação dos profissionais no estado, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a imunização da categoria.
A decisão caberá ao ministro Dias Toffoli, que decidirá se acata ou não os argumentos da petição assinada pela procuradora-geral adjunta do MP, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo. O ministro deu prazo de 72 horas para o Governo do Estado, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), se manifestar sobre o caso.
A vacinação dos profissionais de comunicação que estão na linha de frente iniciou nesta sexta-feira (4) em Salvador e já havia começado em outros municípios, como Lauro de Freitas, Dias d’Ávila e Maragogipe.
Em Camaçari, a vacinação dos trabalhadores do setor, com 40 anos ou mais, iniciaria ontem (3), mas foi embargada pelo Ministério Público, atendendo recomendação da promotora Thiara Rusciolelli Souza Bezerra (leia mais).
“Necessário, portanto, que sejam prestadas informações pelas autoridades reclamadas, bem como que seja instaurado o contraditório prévio à análise liminar, a fim de que seja esclarecido em que momento o Estado da Bahia pretende concretizar a vacinação dos profissionais de comunicação. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações prévias acerca do pedido de liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, publicou Toffoli no despacho da medida cautelar da reclamação.
“Enquanto o STF não tomar a decisão, segue a do TJ-BA, através do desembargador Cícero Landim, que rejeitou o pedido do MP/BA. A vacinação já começou e continuará em Salvador”, garante Moacy Neves, presidente do Sindicato dos Jornalistas na Bahia (Sinjorba).
Essa não é a primeira vez que o MP-BA tenta impedir a vacinação da categoria. No dia 18 de maio a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) aprovou a imunização contra a Covid-19 dos profissionais de imprensa na Bahia. Após a decisão, o Ministério Público impetrou mandado de segurança junto ao TJ-BA, solicitando revogação da determinação para a inclusão da categoria como grupo prioritário. O pedido foi negado pela Tribunal de Justiça.
Em sua decisão a favor da CIB e dos jornalistas, o desembargador José Cícero Landim Neto foi taxativo ao desconsiderar todas as alegações do MP-BA. O magistrado disse que a hostilização apresentada pelo MP não estava fundamentada em critérios técnicos e científicos.
Na sua decisão, o desembargador Landim disse que “a definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade. No mais, diante da inexistência de um dos pressupostos, sequer há necessidade de análise. Em sendo assim, INDEFIRO a liminar pleiteada”.
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