A restrição do funcionamento dos serviços não essenciais, o toque de recolher e a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos fins de semana em Camaçari permanecerá por mais uma semana. O decreto nº 7.561 prorroga até 5 de julho as medidas restritivas de comabte à Covid-19 no município.
De acordo com a publicação, até quinta-feira (1) o toque de recolher será das 22h às 5h, e, por causa do feriado da Independência da Bahia, em 2 de Julho, do dia 1º até o dia 5 de julho será das 20h às 5h. Nesses períodos está determinada a restrição da locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
Ficam excluídos da restrição o deslocamento noturno para a ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.
Já os estabelecimentos comerciais e de serviços em que o funcionamento esteja autorizado deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às residências.
O decreto também determina que até quarta-feira (30) os restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 21h. Já a partir de quinta-feira até domingo (4), o funcionamento deverá ser até as 19h. Em todos os dias são permitidos os serviços de delivery de alimentação até as 24h.
Seguindo determinação do governo estadual, o decreto ainda suspende a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 20h30 às 5h, e proíbe a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, incluindo por delivery, a partir das 20h do dia 1° de julho até as 5h de 5 de julho.
A circulação nas praias está permitida até a quinta-feira, desde que respeitado o toque de recolher, mesmo período em que os clubes sociais podem funcionar, sendo que, das 7h às 20h, com 50% da ocupação.






