Camaçari
Medidas restritivas de combate à Covid-19 são prorrogadas até 21 de junho
A prefeitura mantém o toque de recolher e proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no fim de semana.
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RedaçãoO decreto municipal nº 7.558 prorroga por mais duas semanas as medidas restritivas de combate à Covid-19 em Camaçari. Até dia 21 de junho, a prefeitura restringe o funcionamento dos serviços não essenciais, mantém o toque de recolher e proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no fim de semana.
Com o toque de recolher, segue proibida a locomoção noturna, sendo vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 5h. Esse horário é válido até as 5h de sexta-feira (18). A partir da noite do dia 18 de junho, o toque de recolher passa para as 20h, se mantendo durante o fim de semana, até as 5h de segunda-feira (21).
Ficam excluídas da vedação o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços que estão autorizados a funcionar deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às residências. Os restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, mas o delivery fica permitido até a meia-noite.
O decreto suspende ainda a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 20h30 às 5h e proíbe a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, a partir das 20h do dia 18 de junho até as 5h de 21 de junho. A circulação nas praias está permitida até sexta-feira, desde que respeitado o toque de recolher.
Esta é a trigésima alteração no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS).
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