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Marco Pavã: eleições 2020, entenda a diferença entre fundo partidário e eleitoral
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Marco PavãAs eleições municipais de 2020 se aproximam, e existem dois fundos de financiamentos partidários que vão impactar o próximo pleito eleitoral, são eles: o fundo partidário e o fundo eleitoral. Neste artigo, são apresentadas algumas diferenças entre os dois fundos.
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos foi criado em 1995, mais conhecido como Fundo Partidário, e é repassado anualmente aos partidos, é formado por dotações orçamentárias da União, a saber, por verba pública cujo fim específico destina-se a suprir o custeio das legendas partidárias. Esse fundo, no entanto, também é composto por multas eleitorais, pagas por candidatos condenados pelo TSE.
Além disso, compõem o fundo partidário, doações de pessoas físicas ou jurídicas. Essas doações não são feitas diretamente aos partidos políticos; os depósitos devem ser efetuados na conta do Fundo Partidário. Além disso, o fundo pode receber outros recursos destinados em lei, seja em caráter permanente ou eventual. Atualmente o valor do fundo partidário gira em torno de R$ 1 bilhão.
A distribuição dos recursos do fundo partidário é feita pelo TSE, sendo a cota de cada partido proporcional à sua representação parlamentar. De acordo com a lei vigente, 5% do total do fundo é dividido em partes iguais entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE. Os outros 95% são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Fundo Eleitoral
Até o ano de 2014, as campanhas eleitorais brasileiras eram majoritariamente bancadas pelas empresas privadas. Mas em 2015, por conta da Operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa forma de financiamento era inconstitucional.
Logo após essa decisão do STF, a então presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei alterando as regras para o financiamento das eleições, que passaram a usar recursos dos repasses do Fundo Partidário, doações de pessoas físicas com limite de 10% dos rendimentos declarados no ano anterior, e o patrimônio dos próprios candidatos. Cabe destacar que o Supremo não determinou um limite de valores para o autofinanciamento, o que acabou favorecendo os candidatos endinheirados.
Em 2017, na vigência do governo de Michel Temer, finalmente foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha para compensar a falta de doações de empresas para partidos.
O fundo eleitoral é composto por recursos públicos, mas que só são repassados aos partidos políticos em anos de eleição.
Em 17 de janeiro do ano corrente, o presidente Bolsonaro sancionou a LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2020, que destinou para o fundo eleitoral, R$ 2 bilhões para serem utilizados pelos partidos nas eleições municipais de 2020.
Juntos os 12 maiores partidos brasileiros ficarão com mais de R$ 1 bilhão e meio do fundo eleitoral, sendo que cada um desses partidos terá respectivamente o direito a receber (em milhões de reais) a seguinte fatia do bolo: PT – 194,9; PSL – 189,3; MDB – 153,4; PSD – 145; PP – 137,3; PSDB – 134,2; PL – 120,4; DEM – 104,5; PSB – 103,1; PDT – 101; REPUBLICANOS – 100,1; PODE – 85. O restante desse fundo (menos de R$ 500 milhões) será dividido entre os outros vinte e um partidos com estatutos registrados no TSE.
Importa esclarecer que os recursos do fundo eleitoral são divididos com base em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que leva em consideração a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado no último dia de sessão legislativa do ano que antecede à eleição.
Portanto, o fundo eleitoral foi criado para que os partidos e políticos dependam majoritariamente do orçamento público para financiar suas campanhas.
A bem da verdade, não existe lei nem regras internas dos partidos para regulamentar a distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, o que fortalece o poder dos caciques políticos, que definem como o dinheiro é distribuído a seus aliados. Por exemplo, nas eleições de 2018, os candidatos à reeleição receberam 14 vezes mais dinheiro desses fundos do que os novatos.
O fundo eleitoral, por conseguinte, inibe as chances de renovação da política, aumenta as barreiras para a inserção de novos concorrentes e ainda reforça as desigualdades sociais na política brasileira: em 2018, na média, um deputado do sexo masculino e branco que tentava a reeleição recebeu 22 vezes mais dinheiro de seu partido do que uma candidata novata e negra.
Marco Pavã é advogado formado na Universidade Católica do Salvador e graduando em computação (licenciatura).
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