O Programa Mais Pesca deu início ao pagamento do auxílio assegurado pela Lei Municipal nº 1.584/2019, que garante um valor mensal a pescadores e marisqueiras do município. O crédito, correspondente a 40% do salário mínimo, ou seja, R$399,20, foi liberado nesta quinta-feira (7) e beneficiou, inicialmente, 95 profissionais do ramo que praticam a atividade da pesca artesanal em diversas localidades da costa de Camaçari. A relação com os nomes dos primeiros contemplados pode ser conferida aqui.
A liberação do incentivo foi comemorada pelo secretário do Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, Antônio Falcão, durante reunião com o secretário da Fazenda, Joaquim Bahia, além de demais representantes da pasta. “Depois de um tempo em que passamos nos organizando e realizando as visitas socioeconômicas para detectar se o pescador e a marisqueira estavam mesmo habilitados a receber o benefício, estamos realizando esse primeiro pagamento”, destacou.
O processo de adesão dos profissionais é contínuo. Basta procurar a Sedap e apresentar a documentação cadastral necessária para análise e posterior visita socioeconômica, que se constitui numa etapa decisiva e complementar, que comprovará os pré-requisitos de adesão ao programa. Além do auxílio, a Sedap irá criar ferramentas para que os profissionais se atualizem e se modernizem para melhor atender ao mercado.
O incentivo será pago mensalmente, ao longo de um ano. Para tanto, será feito um investimento superior ao praticado em governos passados, quando os contemplados recebiam um salário mínimo durante três meses. Com as novas regras, os futuros habilitados vão receber auxílio todos os meses e ao final de um ano terão acumulado um valor maior do que o praticado no passado, um aumento de cerca de 60%, passando assim de R$2.994 (tomando como base o salário mínimo vigente) para aproximadamente R$4.800.
Para receber o benefício, o pescador ou a marisqueira deverá estar cadastrado junto à Sedap, não possuir uma renda familiar mensal superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, possuir registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) ou declaração da Colônia de Pescadores de Camaçari ou de Associação de Pescadores e Marisqueiros, devidamente legalizadas e com jurisdição sobre a área onde atue, dentro dos limites do município.
Também é pré-requisito para conseguir o auxílio, comprovar que não possui nenhum outro benefício da Previdência Social ou da Assistência Social de ente governamental, bem como que reside no município há pelo menos três anos. A habilitação ao programa está vinculada ainda a entrega de diversos documentos pessoais e à avaliação socioeconômica em residência do solicitante, executada pelo Núcleo Técnico da Sedap.