A dona de casa e mãe atípica Camila Moreira Alves Dias venceu um processo contra a Secretaria de Educação (Seduc) e o município de Camaçari por não ofertar acompanhamento na sala de aula e no transporte escolar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na cidade. A ação foi movida em 2023, durante a gestão do ex-prefeito Elinaldo Araújo (União), época em que a pasta era administrada pela secretária Neurilene Martins.
Na decisão, expedida nesta quarta-feira (14), a juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Camaçari, Louise de Melo Cruz Diamantino Gomes, destaca que uma liminar obrigou a gestão passada a oferecer acompanhamento exclusivo ao filho de Camila, para atender as suas necessidades educacionais. No entanto, a medida foi cumprida apenas um ano depois, em junho de 2024. Durante esse período, a mãe precisava se deslocar todos os dias e permanecer na unidade escolar para acompanhar o filho.
A sentença passou a incluir a oferta de um monitor no transporte escolar para a criança, sob fixação de multa em caso de descumprimento da medida. “Ao ver que trata-se de um menor com comprovada necessidade de apoio constante, é claro que não há possibilidade de permitir que o autor permaneça desassistido no trajeto entre a residência onde mora e a escola, como também o caminho oposto. Desta forma, deve o município fornecer monitor/acompanhante para o trajeto no transporte escolar”, diz trecho do documento.
Para Camila, a sentença em seu favor é uma vitória não só para ela, e sim para todas as mães atípicas que necessitam do serviço no município.
“Hoje, com essa decisão, eu me sinto validada, não apenas como mãe, mas como cidadã. Essa vitória não é só minha”, celebrou Camila.
Ela explicou ainda que, pela necessidade de acompanhar o filho, não foi possível permanecer no mercado de trabalho. “Essa omissão por todo esse tempo afetou profundamente a minha vida, me vi sozinha. Eu sou uma mãe solteira e cuido do meu filho sozinha, então todo esse tempo eu tive que estar na escola com o meu filho para que ele pudesse estudar”, disse.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o direito do acesso à educação como prioridade absoluta e atribui ao Estado a responsabilidade de assegurar atendimento educacional especializado. A Lei 9.394/1996 ampliou o público-alvo da educação especial aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Em abril, 83 cuidadores infantis foram convocados para atuar nas escolas municipais de Camaçari. Entre as funções do cargo estão o auxílio de alunos com necessidades educacionais, atuação como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; auxílio nos cuidados e hábitos de higiene; estímulo e ajuda na alimentação e na constituição de hábitos alimentares e auxílio na locomoção.







