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Lei que institui criação do Auxílio Enchente é sancionada em Camaçari
O benefício será concedido em parcela única.
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RedaçãoCom o objetivo de apoiar a retomada das condições básicas de subsistência e garantia do mínimo necessário para manutenção de dignidade das vítimas de desastres naturais ocorridos no município, o prefeito Elinaldo Araújo (União) sancionou nesta terça-feira (21) a Lei nº 1745/2022, que institui a criação de um novo benefício eventual, denominado Auxílio Enchente.
O benefício será concedido em parcela única ao munícipe cujo imóvel tenha sido atingido de forma drástica por enchente, devendo ser utilizado para aquisição de móveis e eletrodomésticos destinados à reposição ou reparação dos bens comprovadamente destruídos, exclusivamente para a unidade familiar beneficiada, sendo vedada a comercialização dos mesmos.
“Nós, que estamos no social, acompanhamos de perto a situação das famílias que já foram afetadas em decorrência das chuvas e sabemos o quanto é difícil para elas atravessarem esse momento. Esse benefício vai ser uma ajuda muito significativa e reforça a preocupação e o cuidado do prefeito com os munícipes”, ressaltou a titular da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), Reni Oliveira.
O valor do auxílio será definido pelo Poder Executivo e o prazo de carência para concessão do novo benefício Auxílio Enchente será de um ano, liberado mediante requerimento à Sedes, conforme as suplementações de requisitos em portaria específica, necessitando, obrigatoriamente, de laudo técnico emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
Não terão direito ao auxílio financeiro os requerentes que sofreram somente inundações em garagens, quintais e lotes vagos. A Defesa Civil também elaborará um mapa indicando os locais de alagamento, de modo a permitir aos munícipes atingidos, facilidade no requerimento do benefício instituído pela lei.
A nova lei também altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.554, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais.
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