O governo municipal sancionou nesta quarta-feira (30), a Lei n.º 1724/2022, que dispõe sobre a distribuição de absorventes item nas escolas públicas, para estudantes em vulnerabilidade social, bem como pessoas fora do ambiente escolar, por meio de políticas de atenção à saúde e assistência social.
O documento foi assinado pelo prefeito Elinaldo Araújo (União), que ressaltou a importância da lei. “Se para algumas mulheres o absorvente é um item básico, para outras é um artigo de luxo. E umas das consequências dessa desigualdade é sentida no ambiente escolar, com a evasão, pois as meninas deixam de ir à escola durante o período menstrual. E não podemos permitir. Essa situação se estende a outras mulheres que estão em situação de vulnerabilidade social, que por falta de condições podem usar produtos inadequados e prejudicar a saúde. Sensível a isso, não poderíamos deixar de dar a nossa contribuição para mudar os efeitos dessa realidade”, pontuou..
No contexto da oferta de educação pública, o Benefício Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual exercerá efeito significativo no combate à evasão escolar, já que a impossibilidade da aquisição de absorvente figura entre as causas de ausência de alunas em determinados períodos do mês, como observou a professora da Rede Pública Municipal de Ensino de Camaçari, Edicleia Dias, idealizadora do Programa Banco de Absorventes na cidade, iniciativa que inspirou a Lei Municipal.
“É muito importante entendermos que no Brasil milhões de mulheres não têm a infraestrutura e as condições básicas para viver seus períodos menstruais. Aqui em Camaçari, a sanção dessa lei implica na ampliação dessas condições de dignidade, para que todas as mulheres estejam frequentes na escola e possam viver e ser quem quiserem”, afirmou a secretária da Educação, Neurilene Martins.