Bahia
Lei do Stalking: registros de crimes virtuais crescem quase 150% na Bahia
No total, foram registrados 162 delitos em tabelionatos, diferente dos 65 feitos no mesmo mês de 2020.
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Daniela OliveiraOs registros de crimes virtuais cresceram em 149% na Bahia no mês de abril, conforme dados divulgados pelos Cartórios de Notas da Bahia um mês após entrar em vigor a Lei do Stalking, que tornou crime a perseguição reiterada de pessoas por meio físico ou digital, em março deste ano.
No total, foram registrados 162 delitos em tabelionatos, diferente dos 65 feitos no mesmo mês de 2020. Os registros nos Cartórios de Notas são considerados provas pré-constituídas na comprovação de crimes virtuais na Bahia.
A Lei Federal nº 14.132 entrou em vigor no dia 31 de março e estabelece como crime a ação da perseguição, além da ameaça à integridade física ou psicológica de uma pessoa, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando a liberdade ou privacidade, de qualquer forma.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, Seção Bahia (CNB/BA), a pessoa que está sendo vítima de algum crime de stalking nas redes sociais pode procurar o Cartório de Notas de sua cidade e realizar o pedido do documento, presencialmente ou de forma online, através do e-Notariado.
Entre os meios usados nesse tipo de crime estão o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos nas redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying. A pena prevista pela lei é de três anos, em regime fechado.
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