O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a emenda n° 002/2024 à Lei Orçamentaria Anual (LOA) de Camaçari, que limita a abertura de créditos suplementares a 2%. A Corte, através da desembargadora Nágila Maria Sales Brito, argumenta que a medida prejudicaria a execução de políticas públicas, diante da redução da flexibilidade orçamentária da gestão municipal.
Decisão ocorre após o prefeito Luiz Caetano (PT) alegar inconstitucionalidade, abuso de poder de emenda, desvio de finalidade e ausência de pertinência temática. A ação foi movida contra a Câmara Municipal, que defende que o Regimento Interno da Casa foi seguido e, portanto, não configura inconstitucionalidade. O Projeto de Lei n° 1169/2024 foi aprovado em dezembro do ano passado, com três emendas ao todo, sendo duas modificativas e uma supressiva.
“Restringir a abertura de créditos suplementares ao montante de 2% representa, na prática, a ausência, quase que total, de flexibilidade à execução orçamentária, fundamental para a viabilidade do desempenho das funções típicas do Poder Executivo Municipal, malferindo, assim, o princípio constitucional da eficiência”, diz trecho do documento. A limitação orçamentária deve permanecer suspensa até o julgamento final do processo.
O chefe do Executivo municipal também requereu o retorno ao texto original da LOA, com a revogação das emendas modificativas (n° 019/2024 e 020/2024), mas o pedido não foi acatado. A decisão foi expedida no último dia 13 de março.