Educação
Justiça Federal da Bahia ordena suspensão de bloqueio de verbas de universidades
Publicado
em
Por
RedaçãoA juíza da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Bahia, Renata Almeida, determinou na noite desta sexta-feira (7) a suspensão dos bloqueios de verbas sobre as universidades federais e Instituto Federal do Acre anunciado pelo Ministério da Educação (MEC). A determinação deve ser cumprida em até 24 horas, em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
A decisão sai logo após duas manifestações nacionais contra o contingenciamento de verba discricionária – não obrigatória – promovido pelo ministro Abraham Weintraub e pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Conforme Almeida, os bloqueios promovidos por limites de empenho em 2019 “são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores”. Na determinação é feita a comparação dos percentuais que em 2016 foi 6,4%, 2017 de 16,8%, 8,5% em 2018 e este ano chegou a 31,4%.
A magistrada analisou oito ações impetradas contra a União, entre elas a do Diretório Central dos Estudantes das Universidades de Brasília (UnB) Aliança pela Liberdade, Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade Federal da Bahia (Ufba).
A juíza Renata Almeida divergiu do argumento de que universidades promovem “balbúrdia”, mencionando principalmente a lista inicial que continha UFF, UFBA e UnB. Para ela as justificativas apresentadas pelo governo para motivar o bloqueio não são legítimas. “Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UnB, UFF (Universidade Federal Fluminense) e UFBA (Universidade Federal da Bahia), três das maiores e melhores universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas”, escreveu a juíza.
“Concluo que o contingenciamento de verbas das instituições de ensino federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas”, afirmou a juíza no processo.
O MEC e a Advocacia Geral da União (AGU) informam que ainda não foram notificados.
Leia Também
-
Projetos de professores de Lauro de Freitas são premiados em São Paulo e escolas recebem R$ 30 mil
-
Docentes de universidades estaduais da Bahia paralisam atividades por 24h na quinta
-
Fornecimento de energia da UPA de Arembepe é restabelecido após problema na rede elétrica
-
Matrículas dos selecionados no Universidade para Todos iniciam nesta terça
-
Programa Universidade para Todos divulga lista de estudantes selecionados para 2024
-
Prazo para justificar ausência no Encceja termina nesta sexta