Política
Justiça determina retirada do ar de pesquisa falsa divulgada por dois sites de Camaçari
“Lamentável tal prática, mormente quando se pretende, através de pesquisas não regulares, portanto ilícitas, manipular a vontade soberana popular”, afirmou o juíz André de Souza Dantas Vieira.
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RedaçãoA Justiça Eleitoral determinou neste domingo (15) a retirada do ar de conteúdos relacionados a uma pesquisa falsa divulgada por dois sites de Camaçari, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o juiz André de Souza Dantas Vieira, resta evidente o perigo de dano, uma vez que a continuidade de tal prática põe em risco a lisura do pleito eleitoral que nesta data se desenrola. A pesquisa fraudulenta divulgada nos sites apontava a candidata Ivoneide Caetano (PT) com “ampla vantagem”, afirmando ainda que a vitória da petista “tem se tornado cada vez mais provável”.
“Lamentável tal prática, mormente quando se pretende, através de pesquisas não regulares, portanto ilícitas, manipular a vontade soberana popular que, por diversas vezes, rejeita, inclusive as mentiras e dissimulações ocorridas em passado recente de nossa história política”, criticou o juiz na decisão.
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