A Justiça suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação de 335 profissionais em cargos temporários pela Prefeitura de Candeias. A decisão, do dia 6 setembro, atendeu pedido formulado em ação civil ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora Bruna Fittipaldi. A determinação exige que o edital 001 de 2022 seja suspenso em caráter de urgência.
Publicado no dia 16 de agosto, o edital previa o preenchimento de vagas para diversas funções em caráter temporário, atendendo demandas da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Candeias, por Regime de Direito Administrativo (Reda).
A promotora de Justiça levou em consideração que a lei municipal que trata das contratações temporárias possui “irregularidades constitucionais”, abarcando situações que estão no campo de prestações de serviços permanentes, “não caracterizando a necessidade temporária e a excepcionalidade obrigatórias pela Constituição Federal e estando em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Bruna Fittipaldi salientou ainda que o MP firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, no qual este se comprometeu, dentre outras coisas, a não mais realizar processos seletivos simplificados para preenchimento de cargos com funções de natureza permanente.




