Esporte
Justiça alega impossibilidade de julgar pedido de punição da torcida Os Imbatíveis
O juiz pediu que o processo seja redistribuído.
Publicado
em
Por
RedaçãoA 9ª Vara das Relações de Consumo de Salvador alegou impossibilidade de julgar o pedido de liminar feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para proibir a presença da Torcida Uniformizada Os Imbatíveis (TUI), maior e principal uniformizada do Vitória, nos estádios.
A ação está relacionada a confusão envolvendo os torcedores na briga no dia 4 de setembro, no bairro de São Caetano, na capital baiana. O juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati pede que o processo seja redistribuído.
A alegação do juiz Antônio Marcelo foi que que existe conexão entre a ação e a decisão da 3ª Vara de Relações de Consumo, que suspendeu a Torcida Organizada Bamor (TOB), maior e principal organizada do Bahia, nesta quinta-feira (15), pelo mesmo episódio [veja aqui]. Assim, o magistrado pede que as ações sejam concentradas na 3ª Vara. Com a determinação, o processo segue sem previsão de julgamento.
A proibição vale até o julgamento do mérito da ação civil pública, por meio da promotora de Justiça Thelma Leal. No momento não há previsão de quando o mérito será julgado.
Leia Também
-
Contribuintes do IR podem destinar parte do valor para defesa dos direitos de crianças e adolescentes
-
Sesab divulga campanha ‘Sua palavra é suficiente’ sobre aborto legal
-
MP-BA debate zoneamento das Áreas de Preservação Ambiental de Camaçari
-
Fogo amigo: após Câmara revelar irregularidades, MP-BA solicita anulação de concurso
-
MP aciona Agerba, Estado e município de Salvador por irregularidades no transporte metropolitano
-
Ministério Público abre investigação sobre mortes durante ações policiais em Camaçari