O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou nesta terça-feira (17) a Lei nº 25.517/2024, que institui o programa estadual da habitação Minha Casa, Minha Vida (MCMV) Bahia, com o objetivo de ampliar o acesso da população baiana à moradia digna, por meio da integração de ações do Poder Executivo.
O público beneficiário do programa é composto por residentes em áreas urbanas e rurais do estado. Serão priorizadas as famílias cujas casas foram removidas, involuntariamente, por intervenções de obras públicas ou desastres naturais, bem como as que tenham a mulher como responsável pela unidade.
Na ocasião, o governador também autorizou que seja encaminhada ordem de serviço para construção de 200 unidades habitacionais no bairro do Lobato, em Salvador. O investimento total é estimado em cerca de R$ 45 milhões, sendo R$ 33,9 milhões provenientes do governo federal e R$ 11 milhões do Governo do Estado. O projeto prevê, ainda, a implantação de equipamentos comunitários, áreas de lazer e infraestrutura completa.
Grupos prioritários
Além da prioridade para as famílias cujas casas foram removidas, involuntariamente, por intervenções de obras públicas ou desastres naturais, bem como as que tenham a mulher como responsável pela unidade, o programa contempla, ainda, grupos com integrantes idosos, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, portadores de câncer ou doenças raras, crônicas e degenerativas, conforme a legislação vigente. Também serão atendidas comunidades tradicionais.
Servidores públicos estaduais civis e militares, efetivos ou ocupantes de cargos comissionados e pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), desde que atendam aos requisitos e tenham mais de um ano de exercício, poderão ser contemplados com uma linha de atendimento específica. A iniciativa visa proporcionar a aquisição da casa própria, oferecendo unidades habitacionais para diversas faixas salariais, com financiamento de imóveis novos e usados, redução de taxas de juros e possibilidade de uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Condições
As condições e prazos das linhas de atendimento para esses beneficiários serão definidas em regulamento e observarão os requisitos estabelecidos por agentes financeiros e comerciais contratados para a implementação do programa. No contexto urbano, serão contempladas as famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640,00 (faixa 1) e de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00 (faixa 2). Já nas áreas rurais, a renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (faixa 1) e entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800,00 (faixa 2) também receberão atenção especial para acesso à habitação digna.
O programa abrangerá diversas frentes de atuação, como a provisão subsidiada ou financiada para a produção ou aquisição de unidades habitacionais, a oferta de lotes urbanizados para construção de novas moradias e a promoção de melhorias habitacionais em áreas urbanas e rurais. Também serão contemplados projetos de apoio técnico e financeiro para a construção em lotes próprios, além da regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente e da revitalização de unidades habitacionais existentes, visando melhorar as condições de moradia em locais já ocupados.