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Governo Municipal e MP-BA firmam TAC e põe fim à briga judicial envolvendo Feira de Camaçari

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2 anos atráson

O imbróglio entre Justiça e Prefeitura de Camaçari envolvendo o Centro Comercial, a conhecida Feira, parece ter chegado ao fim após quatro anos. É que um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre governo e Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), prevê aplicação de medidas para manutenção do espaço.
Datado de 16 de abril de 2019, o TAC foi assinado pelo promotor titular da 7ª Promotoria de Justiça Comarca Camaçari, Everardo José Yunes Pinheiro, e o prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo (DEM). Entretanto, Elinaldo assinou o documento apenas nesta quinta-feira (25).
De acordo com o promotor Everardo Yunes existe um deficit orçamentário e a necessidade de suplementação com outras verbas públicas em relação às despesas do Centro, em razão da inadimplência quanto ao pagamento das taxas (chamadas de “preço público”).
A formulação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi provocada pelo Sindicato dos Feirantes, Vendedores Autônomos, Ambulantes e Barraqueiros de Camaçari, em 18 de março deste ano, quando o advogado do sindicato Marco Aurélio Cavalcante Pavã solicitou que o MP-BA promovesse um acordo extrajudicial entre os feirantes e o Governo Municipal.
Desde 2015 o MP-BA denuncia uma série de irregularidades na feira, a exemplo da não cobrança de taxa dos cerca de 1.600 permissionários para utilização do equipamento público e a falta, à época, de um sistema de combate à incêndio. Com a instalação do inquérito civil público, o Centro Comercial foi fechado por três vezes, a última em março deste ano, e os ex-prefeitos Luiz Caetano (PT) e Ademar Delgado (sem partido) foram acionados por crime de improbidade administrativa (relembre aqui).
O TAC determina a cassação da permissão de uso dos boxes caso a inadimplência com a taxa estabelecida supere 90 dias. Dados apresentados em março pela coordenação da Feira revelam que 40% dos feirantes estão inadimplentes.
Além disso, a administração municipal fica comprometida em fazer um estudo contábil para verificar se o valor arrecadado com o preço público é suficiente para custear as despesas com consumo de água e energia elétrica, devendo encaminhar ao MP-BA a análise em até 60 dias – atualmente, conforme a coordenação do Centro Comercial, o custo mensal com tais itens é de cerca de R$ 75 mil.
O acordo determina também a realização de outro estudo, desta vez referente à viabilidade de individualização dos boxes por equipamento de medição dos consumos de água e energia. Se constatada a possibilidade, o município deverá finalizar as instalações junto com as companhias responsáveis em até cinco anos.
Ainda conforme o TAC, o montante arrecadado com o preço público deve ser destinado somente ao custeio das despesas com água e luz das áreas comuns e de todos os boxes existentes na feira. Sendo assim, o MP-BA determinou a mudança no nome da taxa de preço público para verba de ressarcimento de água e energia do Centro Comercial.
Fica proibida a concessão de nova permissão de uso do boxe para os permissionários que tiveram o benefício cassado. Podendo estes ter nova permissão após o prazo de cinco anos.
Com a assinatura do TAC ficam estabelecidos critérios para a concessão de novas permissões, mediante convocação pública conforme prevê o Decreto Municipal nº 6.666/2017. Aqueles comerciantes que já estão instalados na feira precisarão apresentar documentação exigida nos artigos 7º e 8º do decreto no prazo de 90 dias.
A partir de agora também não será permitida mais de uma permissão de uso de um boxe por pessoa, sendo vedada a concessão a sócio de pessoa jurídica já instalada no local. A junção de mais de um boxe para a formação de apenas um, em virtude da necessidade excepcional da atividade comercial exercida, está liberada.
Caso o TAC seja descumprido, o prefeito Elinaldo será multado em R$ 500 por dia, para cada cláusula descumprida.
Ainda segundo o MP-BA, o governo municipal se comprometeu em buscar a conscientização permanente dos permissionários e usuários do espaço quanto à necessidade de respeito às regras sanitárias e de segurança; mais a análise jurídica da possibilidade de se elaborar projeto de lei, de caráter social, que posteriormente será encaminhada à Câmara de Vereadores, concedendo benefício de isenção do preço público aos permissionários que, por meio de critérios objetivos previamente fixados, demonstrem a impossibilidade de custeio da tarifa.
“No fim desse processo, temos um Centro Comercial totalmente equipado e seguro para atender a população e beneficiamos os 1.600 feirantes que agora têm a tranquilidade de trabalhar sem sobressaltos. Prometemos que iríamos resolver o problema da feira e resolvemos”, declarou Elinaldo.
*Matéria atualizada em 26 de abril de 2019, às 15h40

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