Segurança
Governo federal apresenta PEC da Segurança Pública aos estados
Lewandowski diz que proposta não retira competências dos estados.
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Agência BrasilO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve em reunião com governadores nesta quinta-feira (31) no Palácio do Planalto, em Brasília, para apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública.
“Eu queria que essa reunião fosse uma reunião em que os governadores não tivessem nenhuma preocupação de falar aquilo que entenderem que devam falar. É uma reunião em que não existe censura, não existe impedimento de cada um dizer aquilo que pensa, aquilo que ele acha que é verdade e, sobretudo, também fazer alguma proposta de solução para que a gente possa dar encaminhamento nesse assunto”, disse Lula no início do encontro.
De acordo com o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o texto da Constituição Federal de 1988 “precisa ser aprimorado” para “dar um cunho federativo” ao combate ao crime organizado. A proposta é alterar a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 – que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e Distrito Federal – e o artigo 144 “que estabelece em detalhes quais são os órgãos que integram o sistema de segurança pública brasileira”, descreveu o ministro.
A proposta do governo tem como tripé aumentar as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675) e também levar para a Constituição Federal as normas do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, unificando os atuais Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário.
De acordo com o texto da PEC apresentado aos governadores, a PRF passa a se chamar Polícia Ostensiva Federal, destinada ao patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Autorizada, a nova policia também poderá proteger bens, serviços e instalações federais; e ”prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores.”
No caso da Polícia Federal, ela passará a ser destinada a “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação, ou ainda de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como as cometidas por organizações criminosas e milícias privadas.” Lewandowski pondera as mudanças na PF e atual PRF atualizam o que já ocorre “na prática”
A PEC assinala que o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária não poderá ser contingenciado e terá o objetivo de “garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social”.
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