Em uma nova atualização, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2), o Governo da Bahia altera a relação de eventos autorizados assim como as condições para exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 nestes eventos. A norma, assinada pelo governador Rui Costa (PT) continua determinando o uso obrigatório de máscaras.
Permanecem autorizados, em todo o estado, eventos e atividades com a presença de público, tais como: eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, eventos e atividades realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
Para atividades, dentre as liberadas, realizados em locais fechados e sem venda de ingressos, permanece obrigatório o uso de máscaras. Já nos eventos com venda de ingressos seguem sendo exigidos o uso de máscaras e a comprovação de vacinação.
O decreto já reestabelecia o uso obrigatório das máscaras em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres; em shopping centers, bancos, lotéricas e afins.
A medida tem o objetivo de conter a disseminação da doença após o aumento dos casos de Covid-19.




