Bahia
Governo do Estado prorroga toque de recolher até 1º de junho em toda a Bahia
Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a restrição vale das 20h de 28 de maio até as 5h do dia 31.
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RedaçãoO toque de recolher está mantido em toda a Bahia até o dia 1º de junho. De acordo com determinação do Governo do Estado, o horário vai variar conforme as regiões. Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a restrição vale das 20h do dia 28 de maio até as 5h de 31 de maio.
Com a determinação, o funcionamento dos meios de transporte na RMS, incluindo ferry-boats, fica suspenso das 20h30 às 5h, de 28 a 30 de maio, sendo proibido o funcionamento do ferry-boat nos dias 29 e 30.
Segundo o decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios dessa região fica proibida das 20h do dia 28 às 5h do dia 31 de maio.
Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção têm validade das 20h às 5h.
Já nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.
A circulação das lanchinhas deve ser suspensa das 22h30 às 5h, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação durante o fim de semana.
Bares e restaurantes
Bares e restaurantes deverão encerrar as atividades às 19h todos os dias, até 1º de junho. No fim de semana, o funcionamento deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, já que, das 18h de 28 maio até as 5h de 31 de maio, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por delivery, com exceção apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.
Aulas
As aulas semipresenciais estão autorizadas apenas para os municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
O decreto aponta que as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
O governo estadual mantém a proibição para a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Até 1º junho também segue suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos.
A atualização do decreto determina ainda a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas, além de atos religiosos litúrgicos, desde que estes ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.
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