Novo decreto, nº 20.837, publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (30), amplia a quantidade de pessoas em eventos presenciais na Bahia. O governo estadual atualizou o decreto de 8 de outubro e passou a autorizar a presença de até 2 mil pessoas nestas atividades.
Está permitida esta quantidade de público em eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.
O decreto também autoriza a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada até 2 mil pessoas.
A determinação, assinada pelo governador em exercício, Adolfo Menezes (PSD), é válida até 9 de novembro.