O Governo do Brasil autorizou, no âmbito do eixo Educação, Ciência e Tecnologia do Novo PAC, a construção e ampliação de 117 escolas indígenas em todo o país. A medida, oficializada pela Resolução nº 12/2026, prioriza infraestruturas que respeitem a identidade cultural, os modos de vida e as tradições de cada etnia.
Além das escolas, o governo também anunciou a construção de cinco novos campi de Institutos Federais (IFs) e a ampliação de investimentos em universidades federais, reforçando o compromisso com a educação pública em todos os níveis.
Ao todo, 17 estados receberão investimento para construção de escolas indígenas: Acre (duas), Alagoas (uma), Amazonas (25), Amapá (17), Bahia (quatro), Ceará (duas), Maranhão (11), Mato Grosso do Sul (seis), Mato Grosso (10), Pará (sete), Pernambuco (uma), Rio Grande do Sul (uma), Roraima (22), São Paulo (uma), Minas Gerais (uma), Rondônia (três) e Tocantins (três).
A medida responde diretamente à histórica demanda das comunidades por infraestrutura escolar específica nos territórios indígenas. A articulação entre a União e os estados, o respeito à organização dos territórios etnoeducacionais e a exigência de anuência das lideranças indígenas asseguram a legitimidade e a efetividade das ações propostas.
Diferente das construções convencionais, os projetos escolares do Novo PAC foram desenhados para se adaptar à realidade de cada comunidade, considerando logística de transporte, clima, custos regionais, entre outros. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou modelos de duas e cinco salas de aula, definidos conforme o número de alunos e a capacidade de atendimento da comunidade.
A seleção dos estados e a definição do volume de obras foram conduzidas pela Secadi/MEC a partir de um mapeamento de vazios assistenciais, priorizando comunidades onde as atividades pedagógicas ainda ocorrem em espaços improvisados. O processo utilizou como diretriz a organização dos Territórios Etnoeducacionais (TEEs), que respeita a lógica sociocultural e a organização territorial dos povos indígenas em vez de se limitar a fronteiras estaduais. Além disso, foram aplicados critérios de vulnerabilidade socioeconômica e análise de pressão demográfica, assegurando que o investimento atenda às regiões com maior demanda educacional e carência de infraestrutura, sempre mediante a validação formal das manifestações de interesse dos entes federativos.




