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Governo autoriza funcionamento de cinema em Camaçari
A capacidade máxima permitida é de 100 pessoas por sala.

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Redação
O governo municipal prorrogou até o dia 26 de outubro a vigência das medidas preventivas ao novo coronavírus (Covid-19), conforme Decreto nº 7.396/2020 desta quarta-feira (30), publicado no Diário Oficial do Município. A gestão também autorizou o funcionamento do cinema, com horários das 12h às 22h, com capacidade máxima de 100 pessoas por sala, respeitando o distanciamento das poltronas e também o horário estabelecido do toque de recolher.
Essa é a sexta alteração no Decreto nº 7.365/2020, de 1º de julho de 2020. No novo documento fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do município. Ainda fica mantido o toque de recolher, em que ficam conservadas as restrições de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas na sede, orla e zona rural do município, no período das 22h às 5h.
Fica alterado também o artigo 5º do Decreto nº 7.365, que diz: a Secretaria da Saúde (Sesau) deverá adotar a dispensação de medicamentos de uso contínuo em quantidade suficiente para 30 dias de tratamento, objetivando manter os mecanismos necessários para o isolamento domiciliar da população; as prescrições para tratamento de condições crônicas, emitidas a partir do dia 20 de março de 2020, têm validade indeterminada enquanto durar a epidemia da Covid-19, excetuando-se medicamentos de controle especial, que continuam com validade regida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); é permitido que qualquer pessoa, desde que portando o documento de identidade do beneficiário do medicamento, o cartão Sistema Único de Saúde (SUS) e a respectiva prescrição médica, possa fazer a retirada do medicamento, de forma a dispensar o comparecimento pessoal do beneficiário.
Fica mantida ainda a fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, que passa a vigorar nos termos do anexo I deste decreto, com as alterações nele instituídas. Entre elas, o horário de abertura dos shoppings, que passa a ser às 10h, com fechamento às 21h. Antes, abria às 11h e encerrava o funcionamento às 20h.
A íntegra do decreto pode ser acessada por meio deste link e a do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas pode ser conferida aqui.
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