Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa

Ministro divergiu de Moraes e Dino em questões preliminares.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acolheu nesta quarta-feira (10) a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesaFux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa

Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram nesta terça (9) pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa.

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Para Fux, contudo, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.

O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]. E sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, disse.

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“Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, observou o ministro.

“Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos, no curso da instrução processual – inclusive em 15 de junho de 2025”, afirmou o ministro. “Confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, disse Fux.

Antes, o ministro já havia votado pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte, se forem observadas as regras vigentes à época da prática dos crimes imputados.

Na terça (9), Moraes rejeitou essa questão preliminar afirmando que a grande quantidade de dados foi anexada ao processo a pedido das próprias defesas, ainda que boa parte desses arquivos não tenha sido útil para as investigações, a denúncia ou o juízo formado pelos ministros.

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