A campanha do candidato a prefeito Flávio Matos (União) tem sido marcada por ataques infundados à honra do adversário, Luiz Caetano (PT). No último domingo (13), o petista foi, mais uma vez, vítima de inverdades do prefeiturável do União Brasil. Em vídeo publicado no Instagram, Matos mentiu afirmando que Caetano estava condenado em um processo judicial do qual na verdade, o petista foi inocentado.
Nesta segunda-feira (14), novamente, a Justiça Eleitoral puniu Flávio Matos, determinando a imediata remoção de mais um conteúdo da internet, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, e esclareceu a intenção do governista com as falsas informações. Ou seja, ao todo, apenas no segundo turno, essa é a segunda vez em menos de três dias que a campanha do postulante do União Brasil é punida.
De acordo com a juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, “verifica-se que houve violação expressa à vedação estabelecida no referido dispositivo legal, tendo em vista que o conteúdo impugnado afirma ter sido o candidato Caetano condenado em processo judicial no qual foi o mesmo, ao final, absolvido, fato que é admitido pelos representados em sua manifestação nos autos”.
Na decisão, a magistrada ainda diz que Flávio Matos, “ao afirmar a existência de condenação judicial que sabe ter sido ao final revertida, demonstra a sua intenção em indução o eleitor ao erro, um comportamento que a legislação eleitoral visou coibir”.
Por fim, a juíza apresenta os danos irreparáveis à democracia provocados pela irresponsabilidade do candidato de Elinaldo. “Nesta direção, o perigo de dano é evidente, uma vez que a sua manutenção, além de configurar um permissivo à conduta violadora da legislação eleitoral, tem o potencial de desequilibrar o pleito vindouro, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.