O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) que o governo suspenda os repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre 2020 e 2024. Na Bahia, os municípios de Camaçari e Coração de Maria têm suspeitas de irregularidades e devem ser investigadas pela Polícia Federal, conforme determinação do ministro.
As “emendas Pix” ganharam essa alcunha por permitirem o repasse de recursos federais a estados e municípios por meio de transferência direta aos cofres do ente federado, sem que fosse identificado o político responsável pela indicação, como o dinheiro foi utilizado ou o beneficiário final do dinheiro público. No município da Região Metropolitana, há suspeita de que o contrato n° 320/2022 tenha desvio do objeto de execução, enquanto em Coração de Maria teria havido a contratação de uma empresa sem comprovação de capacidade técnica.
As suspeitas das irregularidades foram identificadas pela Controladoria-Geral de União (CGU), que, por ordem do Supremo, auditou a execução das emendas Pix. Segundo a CGU, entre 2020 e 2024 foram destinados mais de R$ 17,5 bilhões em emendas Pix para estados e municípios.
Em outra decisão, também desta segunda (15), Dino determinou que informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre repasses de R$ 85 milhões, relativos a 148 emendas individuais sem plano de trabalho cadastrado, sejam encaminhadas para que a PF apure possíveis desvios na aplicação dos recursos públicos.
Numa auditoria sobre a execução de tais emendas nos dez municípios que mais receberam esse tipo de recurso, a CGU só não encontrou irregularidades em relação à cidade de São Paulo. As outras nove cidades, e os respectivos tipos de irregularidades encontradas, são:
- Carapicuíba (SP) – Falhas na formalização do processo licitatório relativo ao Contrato nº 145/2022;
- São Luiz do Anauá (RR) – Obras paralisadas, com prazo de vigência exaurido;
- São João de Meriti (RJ) – Indicativos de superfaturamento;
- Iracema (RR) – Objetos executados fora das especificações técnicas;
- Rio de Janeiro (RJ) – Indícios de superfaturamento;
- Sena Madureira (AC) – Ausência de documentos comprobatórios de entrega de produto;
- Camaçari (BA) – Desvio do objeto da execução do Contrato no. 320/2022;
- Coração de Maria (BA) – Contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;
- Macapá (AP) – Indicativos de superfaturamento.
Em relação à transparência, a CGU observou ausência ou insuficiência de informações sobre as emendas nos Portais da Transparências desses mesmos municípios.




